Artigo 7º da Lei nº 6.228 de 15 de Julho de 1975
Altera a denominação e a competência do DASP, cria cargos em comissão e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 7º
Fica extinto o Centro de Aperfeiçoamento do DASP, órgão autônomo previsto no artigo 121 do Decreto-lei nº 200, de 1967 , sendo transferidas ao DASP as respectivas atribuições.