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Artigo 7º da Lei nº 6.228 de 15 de Julho de 1975

Altera a denominação e a competência do DASP, cria cargos em comissão e dá outras providências.

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Art. 7º

Fica extinto o Centro de Aperfeiçoamento do DASP, órgão autônomo previsto no artigo 121 do Decreto-lei nº 200, de 1967 , sendo transferidas ao DASP as respectivas atribuições.

Art. 7º da Lei 6.228 /1975