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Artigo 5º da Lei nº 6.228 de 15 de Julho de 1975

Altera a denominação e a competência do DASP, cria cargos em comissão e dá outras providências.

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Art. 5º

O vencimento mensal do cargo de Diretor-Geral do DASP é fixado em Cr$16.000,00 (dezesseis mil cruzeiros), fazendo jus o respectivo titular a uma representação mensal correspondente a 20% (vinte por cento) do vencimento estabelecido para o mesmo cargo.

Art. 5º da Lei 6.228 /1975