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Artigo 3º da Lei nº 6.228 de 15 de Julho de 1975

Altera a denominação e a competência do DASP, cria cargos em comissão e dá outras providências.

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Art. 3º

Estende-se à estrutura do Departamento Administrativo do Serviço Público (DASP) o disposto nos artigos 22 a 24 do Decreto-lei nº 200, de 25 de fevereiro de 1967.

Art. 3º da Lei 6.228 /1975