Artigo 3º da Lei nº 6.228 de 15 de Julho de 1975
Altera a denominação e a competência do DASP, cria cargos em comissão e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Estende-se à estrutura do Departamento Administrativo do Serviço Público (DASP) o disposto nos artigos 22 a 24 do Decreto-lei nº 200, de 25 de fevereiro de 1967.