Artigo 2º da Lei nº 6.228 de 15 de Julho de 1975
Altera a denominação e a competência do DASP, cria cargos em comissão e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
O item VI dos assuntos que constituem a área de competência do Ministério da Fazenda, na especificação constante do artigo 39 do Decreto-lei nº 200, de 25 de fevereiro de 1967 , passa a ser: "Art. 39 - (...) VI - Administração patrimonial."