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Artigo 2º da Lei nº 6.228 de 15 de Julho de 1975

Altera a denominação e a competência do DASP, cria cargos em comissão e dá outras providências.

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Art. 2º

O item VI dos assuntos que constituem a área de competência do Ministério da Fazenda, na especificação constante do artigo 39 do Decreto-lei nº 200, de 25 de fevereiro de 1967 , passa a ser: "Art. 39 - (...) VI - Administração patrimonial."

Art. 2º da Lei 6.228 /1975