Artigo 7º, Inciso V da Lei nº 6.227 de 14 de Julho de 1975
Autoriza o Poder Executivo a constituir uma empresa pública denominada Indústria de Material Bélico do Brasil - IMBEL, e dá outras providencias.
Acessar conteúdo completoArt. 7º
Constituem recursos da IMBEL:
I
A venda de produtos;
II
Os rendimentos decorrentes de sua participação em outras empresas:
III
O produto de operações de crédito, juros e venda de bens patrimoniais ou de materiais inservíveis;
IV
Os recursos recebidos como retribuição pela prestação de assistência técnica especializada ou administrativa;
V
As dotações orçamentárias e créditos adicionais da União, Distrito Federal, Estados e Municípios;
VI
Os recursos provenientes de outras fontes.