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Artigo 7º da Lei nº 6.227 de 14 de Julho de 1975

Autoriza o Poder Executivo a constituir uma empresa pública denominada Indústria de Material Bélico do Brasil - IMBEL, e dá outras providencias.

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Art. 7º

Constituem recursos da IMBEL:

I

A venda de produtos;

II

Os rendimentos decorrentes de sua participação em outras empresas:

III

O produto de operações de crédito, juros e venda de bens patrimoniais ou de materiais inservíveis;

IV

Os recursos recebidos como retribuição pela prestação de assistência técnica especializada ou administrativa;

V

As dotações orçamentárias e créditos adicionais da União, Distrito Federal, Estados e Municípios;

VI

Os recursos provenientes de outras fontes.

Art. 7º da Lei 6.227 /1975