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Artigo 3º da Lei nº 6.221 de 7 de Julho de 1975

Autoriza o Poder Executivo a abrir ao Fundo Nacional de Desenvolvimento, o crédito especial até o limite de Cr$ 146.826.000,00, para o fim que especifica.

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Art. 3º

Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.