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Artigo 2º da Lei nº 6.221 de 7 de Julho de 1975

Autoriza o Poder Executivo a abrir ao Fundo Nacional de Desenvolvimento, o crédito especial até o limite de Cr$ 146.826.000,00, para o fim que especifica.

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Art. 2º

Os recursos necessários à execução desta lei decorrerão de anulação parcial de dotações orçamentárias consignadas no vigente Orçamento ao Subanexo 29.00, a saber:
Cr$1,00
2900 FUNDO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO
2904 Recursos sob Supervisão do Ministério das Minas e Energia
Projeto 2904.09532891.544
3.1.2.0 Material de Consumo (...) 1.081.000
3.1.3.2 Outros Serviços de Terceiros (...) 33.959.500
3.1.4.0 Encargos Diversos (...) 666.000
4.1.3.0 Equipamentos de Instalações (...) 500.000
4.1.4.0 Material Permanente (...) 500.000
Projeto 2904.09532891.912
3.2.7.2 Entidades Federais
03 Outros Custeios (...) 110.119.500
TOTAL(...) 146.826.000
Detalhamento do Programa de Trabalho à Conta de Recursos Vinculados
Projeto 2904.09532891.544 36.706.500
04 Imposto Único sobre Lubrificantes e Combustíveis Líquidos e Gasosos (...) 36.706.500
Projeto 2904.09532891.912 110.119.500
04 Imposto Único sobre Lubrificantes e Combustíveis Líquidos e Gasosos (...) 110.119.500
Total (...) 146.826.000
Art. 2º da Lei 6.221 /1975