Artigo 2º da Lei nº 6.221 de 7 de Julho de 1975
Autoriza o Poder Executivo a abrir ao Fundo Nacional de Desenvolvimento, o crédito especial até o limite de Cr$ 146.826.000,00, para o fim que especifica.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Os recursos necessários à execução desta lei decorrerão de anulação parcial de dotações orçamentárias consignadas no vigente Orçamento ao Subanexo 29.00, a saber:
Cr$1,00 | ||
2900 | FUNDO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO | |
2904 | Recursos sob Supervisão do Ministério das Minas e Energia | |
Projeto | 2904.09532891.544 | |
3.1.2.0 | Material de Consumo (...) | 1.081.000 |
3.1.3.2 | Outros Serviços de Terceiros (...) | 33.959.500 |
3.1.4.0 | Encargos Diversos (...) | 666.000 |
4.1.3.0 | Equipamentos de Instalações (...) | 500.000 |
4.1.4.0 | Material Permanente (...) | 500.000 |
Projeto | 2904.09532891.912 | |
3.2.7.2 | Entidades Federais | |
03 | Outros Custeios (...) | 110.119.500 |
TOTAL(...) | 146.826.000 | |
Detalhamento do Programa de Trabalho à Conta de Recursos Vinculados | ||
Projeto | 2904.09532891.544 | 36.706.500 |
04 | Imposto Único sobre Lubrificantes e Combustíveis Líquidos e Gasosos (...) | 36.706.500 |
Projeto | 2904.09532891.912 | 110.119.500 |
04 | Imposto Único sobre Lubrificantes e Combustíveis Líquidos e Gasosos (...) | 110.119.500 |
Total (...) | 146.826.000 |