Artigo 1º da Lei nº 6.218 de 7 de Julho de 1975
Estabelece área de atuação da SUDENE.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Considera-se área de atuação da SUDENE todo o território dos municípios de Manga, São Francisco e Januária, já incluídos na zona denominada Polígono das Secas.