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Artigo 1º da Lei nº 6.218 de 7 de Julho de 1975

Estabelece área de atuação da SUDENE.

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Art. 1º

Considera-se área de atuação da SUDENE todo o território dos municípios de Manga, São Francisco e Januária, já incluídos na zona denominada Polígono das Secas.

Art. 1º da Lei 6.218 /1975