Lei nº 6.218 de 7 de Julho de 1975
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
Estabelece área de atuação da SUDENE.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Publicado por Presidência da República
Brasília, 7 de julho de 1975; 154º da Independência e 87º da República.
Art. 1º
Considera-se área de atuação da SUDENE todo o território dos municípios de Manga, São Francisco e Januária, já incluídos na zona denominada Polígono das Secas.
Art. 2º
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
ERNESTO GEISEL Maurício Rangel Reis
Este texto não substitui o publicado no DOU de 9.7.1975