Lei nº 6.218 de 7 de Julho de 1975
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
Estabelece área de atuação da SUDENE.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Publicado por Presidência da República
Brasília, 7 de julho de 1975; 154º da Independência e 87º da República.
Considera-se área de atuação da SUDENE todo o território dos municípios de Manga, São Francisco e Januária, já incluídos na zona denominada Polígono das Secas.
ERNESTO GEISEL Maurício Rangel Reis
Este texto não substitui o publicado no DOU de 9.7.1975