Artigo 2º da Lei nº 6.217 de 30 de Junho de 1975
Introduz alterações no artigo 28 e no item II do artigo 55 da Lei nº 5.682, de 21 de julho de 1971 (Lei Orgânica dos Partidos Políticos).
Acessar conteúdo completoArt. 2º
O item II, do artigo 55, da Lei nº 5.682, de 21 de julho de 1971 , passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 55 - (...) II - O Diretório Regional, de 21 (vinte e um) a 45 (quarenta e cinco) membros."