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Artigo 2º da Lei nº 6.215 de 30 de Junho de 1975

Altera a redação do item III do Artigo 6º da Lei nº 5.081, de 24 de agosto de 1966, que "Regula o exercício da Odontologia".

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Art. 2º

Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Art. 2º da Lei 6.215 /1975