Artigo 2º da Lei nº 6.212 de 23 de Junho de 1975
Revoga a Lei nº 602, de 28 de dezembro de 1948, que dispõe sobre o julgamento de aptidão para o oficialato dos alunos do Curso Prévio e dos 1º e 2º anos do Curso Superior da Escola Naval.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.