Lei nº 6.212 de 23 de Junho de 1975
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
Revoga a Lei nº 602, de 28 de dezembro de 1948, que dispõe sobre o julgamento de aptidão para o oficialato dos alunos do Curso Prévio e dos 1º e 2º anos do Curso Superior da Escola Naval.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
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Brasília, 23 de junho de 1975; 154º da Independência e 87º da República.