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Lei nº 6.212 de 23 de Junho de 1975

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Revoga a Lei nº 602, de 28 de dezembro de 1948, que dispõe sobre o julgamento de aptidão para o oficialato dos alunos do Curso Prévio e dos 1º e 2º anos do Curso Superior da Escola Naval.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Publicado por Presidência da República

Brasília, 23 de junho de 1975; 154º da Independência e 87º da República.


Art. 1º

É revogada a Lei nº 602, de 28 de dezembro de 1948 .

Art. 2º

Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


ERNESTO GEISEL Geraldo Azevedo Henning

Este texto não substitui o publicado no DOU de 26.6.1975

Lei nº 6.212 de 23 de Junho de 1975