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Artigo 3º da Lei nº 6.203 de 17 de Abril de 1975

Dá nova redação aos artigos 469 e seus parágrafos, 470 e 659 da Consolidação das Leis do Trabalho

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Art. 3º

O artigo 470 da Consolidação das Leis do Trabalho passa a vigorar com a seguinte redação: " Art. O artigo 470 - As despesas resultantes da transferência correrão por conta do empregador."

Art. 3º da Lei 6.203 /1975