Artigo 3º da Lei nº 6.203 de 17 de Abril de 1975
Dá nova redação aos artigos 469 e seus parágrafos, 470 e 659 da Consolidação das Leis do Trabalho
Acessar conteúdo completoArt. 3º
O artigo 470 da Consolidação das Leis do Trabalho passa a vigorar com a seguinte redação: " Art. O artigo 470 - As despesas resultantes da transferência correrão por conta do empregador."