Artigo 2º da Lei nº 6.200 de 16 de Abril de 1975
Acrescenta alínea ao art. 514, "caput" da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-lei nº 5.452, de 1 de maio de 1943.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.