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Artigo 2º da Lei nº 6.200 de 16 de Abril de 1975

Acrescenta alínea ao art. 514, "caput" da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-lei nº 5.452, de 1 de maio de 1943.

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Art. 2º

Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.