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Artigo 2º da Lei nº 6.199 de 31 de Março de 1975

Dispõe sobre o pagamento das verbas, dotações ou quotas devidas aos Estados e Municípios e retidas ou suspensas por irregularidade e dá outras providências.

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Art. 2º

Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Art. 2º da Lei 6.199 de 31 de Março de 1975