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Artigo 2º da Lei nº 6.197 de 23 de dezembro de 1974

Retifica, sem ônus a Lei nº 5.964, de 1.973, que estima a Receita e fixa a Despesa da União para o exercício financeiro de 1.974.

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Art. 2º

Esta Lei entrará em vigor na data sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Art. 2º da Lei 6.197 /1974