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Artigo 6º da Lei nº 6.195 de 19 de dezembro de 1974

Atribui ao FUNRURAL a concessão de prestações por acidente do trabalho.

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Art. 6º

Esta Lei entrará em vigor em 1º de julho de 1975, revogadas as disposições em contrário.

Art. 6º da Lei 6.195 /1974