Artigo 6º da Lei nº 6.195 de 19 de dezembro de 1974
Atribui ao FUNRURAL a concessão de prestações por acidente do trabalho.
Acessar conteúdo completoArt. 6º
Esta Lei entrará em vigor em 1º de julho de 1975, revogadas as disposições em contrário.
Atribui ao FUNRURAL a concessão de prestações por acidente do trabalho.
Acessar conteúdo completoEsta Lei entrará em vigor em 1º de julho de 1975, revogadas as disposições em contrário.