Artigo 4º da Lei nº 6.195 de 19 de dezembro de 1974
Atribui ao FUNRURAL a concessão de prestações por acidente do trabalho.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
O FUNRURAL, em colaboração com o Instituto Nacional de Previdência Social, promoverá programas de reabilitação profissional dos acidentados.