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Artigo 4º da Lei nº 6.195 de 19 de dezembro de 1974

Atribui ao FUNRURAL a concessão de prestações por acidente do trabalho.

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Art. 4º

O FUNRURAL, em colaboração com o Instituto Nacional de Previdência Social, promoverá programas de reabilitação profissional dos acidentados.

Art. 4º da Lei 6.195 /1974