Artigo 4º da Lei nº 6.192 de 19 de dezembro de 1974
Dispõe sobre restrições a brasileiros naturalizados, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
Nos documentos públicos, a indicação da nacionalidade brasileira alcançada mediante naturalização far-se-á sem referência a esta circunstância.