Artigo 3º da Lei nº 6.192 de 19 de dezembro de 1974
Dispõe sobre restrições a brasileiros naturalizados, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Não serão admitidos a registro os atos de constituição de sociedade comercial ou civil que contiverem restrição a brasileiro naturalizado.