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Artigo 3º da Lei nº 6.192 de 19 de dezembro de 1974

Dispõe sobre restrições a brasileiros naturalizados, e dá outras providências.

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Art. 3º

Não serão admitidos a registro os atos de constituição de sociedade comercial ou civil que contiverem restrição a brasileiro naturalizado.

Art. 3º da Lei 6.192 /1974