Artigo 2º da Lei nº 6.192 de 19 de dezembro de 1974
Dispõe sobre restrições a brasileiros naturalizados, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
A condição de "brasileiro nato", exigida em leis ou decretos, para qualquer fim, fica modificada para a de "brasileiro".