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Artigo 2º da Lei nº 6.192 de 19 de dezembro de 1974

Dispõe sobre restrições a brasileiros naturalizados, e dá outras providências.

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Art. 2º

A condição de "brasileiro nato", exigida em leis ou decretos, para qualquer fim, fica modificada para a de "brasileiro".

Art. 2º da Lei 6.192 /1974 | JurisHand