JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 1º da Lei nº 6.192 de 19 de dezembro de 1974

Dispõe sobre restrições a brasileiros naturalizados, e dá outras providências.

Acessar conteúdo completo

Art. 1º

É vedada qualquer distinção entre brasileiros natos e naturalizados.

Art. 1º da Lei 6.192 /1974