Artigo 1º da Lei nº 6.192 de 19 de dezembro de 1974
Dispõe sobre restrições a brasileiros naturalizados, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
É vedada qualquer distinção entre brasileiros natos e naturalizados.
Dispõe sobre restrições a brasileiros naturalizados, e dá outras providências.
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