Artigo 9º, Inciso II da Lei nº 6.190 de 17 de dezembro de 1974
Estima a Receita e fixa a Despesa do Distrito Federal para o Exercício Financeiro de 1975
Acessar conteúdo completoArt. 9º
O Governador do Distrito Federal, mediante Decreto:
I
indicará órgãos centrais para movimentação das dotações atribuídas às diversas Unidades Orçamentárias, segundo dispõe o art. 66, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964 ; e
II
aprovará, até 31 de dezembro do ano em curso, quadros de detalhamento dos Projetos e Atividades integrantes da presente Lei.