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Artigo 9º, Inciso II da Lei nº 6.190 de 17 de dezembro de 1974

Estima a Receita e fixa a Despesa do Distrito Federal para o Exercício Financeiro de 1975

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Art. 9º

O Governador do Distrito Federal, mediante Decreto:

I

indicará órgãos centrais para movimentação das dotações atribuídas às diversas Unidades Orçamentárias, segundo dispõe o art. 66, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964 ; e

II

aprovará, até 31 de dezembro do ano em curso, quadros de detalhamento dos Projetos e Atividades integrantes da presente Lei.

Art. 9º, II da Lei 6.190 /1974