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Artigo 6º da Lei nº 6.190 de 17 de dezembro de 1974

Estima a Receita e fixa a Despesa do Distrito Federal para o Exercício Financeiro de 1975

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Art. 6º

A Despesa dos Órgãos da Administração Indireta e das Fundações, a que se refere o item II, do Art. 4º desta Lei, será realizada de acordo com o seguinte desdobramento sintético, que apresenta a sua composição por Função e respectivos órgãos incumbidos de sua realização:
Cr$1,00
1. DESPESA POR FUNÇÃO
Administração Superior e Planejamento Global (...) 1.598.000
Agricultura, Abastecimento e Organização Agrária (...) 25.347.000
Educação e Cultura (...) 1.200.000
Habitação e Urbanismo (...) 9.000.000
Saúde e Saneamento (...) 285.260.500
Trabalho, Assistência e Previdência (...) 660.000
Transporte (...) 4.205.000
TOTAL (...) 327.270.500
2. DESPESA POR ÓRGÃO - (Excluídas as Transferências do Tesouro)
Companhia de Água e Esgoto de Brasília - CAESB (...) 205.260.500
Companhia Urbanizadora da Nova Capital do Brasil - NOVACAP (...) 9.000.000
Departamento de Estradas de Rodagem do Distrito Federal - DER - DF (...) 4.205.000
Fundação Educacional do Distrito Federal (...) 100.000
Fundação Cultural do Distrito Federal (...) 1.100.000
Fundação Hospitalar do Distrito Federal (...) 80.000.000
Fundação do Serviço Social do Distrito Federal (...) 660.000
Fundação Zoobotânica do Distrito Federal (...) 14.017.000
Companhia do Desenvolvimento do Planalto Central - CODEPLAN (...) 1.598.000
Central de Abastecimento de Brasília S.A. - CENABRA (...) 11.330.000
TOTAL (...) 327.270.500
Art. 6º da Lei 6.190 /1974