A Despesa dos Órgãos da Administração Indireta e das Fundações, a que se refere o item II, do Art. 4º desta Lei, será realizada de acordo com o seguinte desdobramento sintético, que apresenta a sua composição por Função e respectivos órgãos incumbidos de sua realização:
Cr$1,00 |
1. DESPESA POR FUNÇÃO |
Administração Superior e Planejamento Global (...) | 1.598.000 |
Agricultura, Abastecimento e Organização Agrária (...) | 25.347.000 |
Educação e Cultura (...) | 1.200.000 |
Habitação e Urbanismo (...) | 9.000.000 |
Saúde e Saneamento (...) | 285.260.500 |
Trabalho, Assistência e Previdência (...) | 660.000 |
Transporte (...) | 4.205.000 |
TOTAL (...) | 327.270.500 |
2. DESPESA POR ÓRGÃO - (Excluídas as Transferências do Tesouro) |
Companhia de Água e Esgoto de Brasília - CAESB (...) | 205.260.500 |
Companhia Urbanizadora da Nova Capital do Brasil - NOVACAP (...) | 9.000.000 |
Departamento de Estradas de Rodagem do Distrito Federal - DER - DF (...) | 4.205.000 |
Fundação Educacional do Distrito Federal (...) | 100.000 |
Fundação Cultural do Distrito Federal (...) | 1.100.000 |
Fundação Hospitalar do Distrito Federal (...) | 80.000.000 |
Fundação do Serviço Social do Distrito Federal (...) | 660.000 |
Fundação Zoobotânica do Distrito Federal (...) | 14.017.000 |
Companhia do Desenvolvimento do Planalto Central - CODEPLAN (...) | 1.598.000 |
Central de Abastecimento de Brasília S.A. - CENABRA (...) | 11.330.000 |
TOTAL (...) | 327.270.500 |