Artigo 4º da Lei nº 6.190 de 17 de dezembro de 1974
Estima a Receita e fixa a Despesa do Distrito Federal para o Exercício Financeiro de 1975
Acessar conteúdo completoArt. 4º
A despesa do Distrito Federal dividir-se-á em:
I
Despesa do Tesouro; e
II
Despesa dos Órgãos da Administração Indireta e Fundações, excluídas as transferências do Tesouro.