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Artigo 2º da Lei nº 6.190 de 17 de dezembro de 1974

Estima a Receita e fixa a Despesa do Distrito Federal para o Exercício Financeiro de 1975

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Art. 2º

A Receita do Distrito Federal será realizada de acordo com o seguinte desdobramento:
Cr$1,00
1. RECEITA DO TESOURO
1.1 - RECEITAS CORRENTES(...) 1.293.651.200
Receita Tributária (...) 663.502.000
Receita Patrimonial (...) 74.232.000
Receita Industrial (...) 280.000
Transferências Correntes (...) 528.157.200
Receitas Diversas (...) 24.480.000
1.2 - RECEITAS DE CAPITAL (...) 181.162.000
Alienação de Bens Móveis e Imóveis (...) 221.000
Transferências de Capital (...) 180.940.000
Outras Receitas de Capital (...) 1.000
TOTAL (...) 1.471.813.200
2. RECEITA DOS ÓRGÃOS DA ADMINISTRAÇÃO INDIRETA E DAS FUNDAÇÕES
(Exclusive Transferência do Tesouro)
2.1 - Receitas Correntes (...) 156.815.000
2.2 - Receitas de Capital (...) 170.455.500
TOTAL (...) 327.270.500
TOTAL GERAL DA RECEITA (...) 1.799.083.700
Art. 2º da Lei 6.190 /1974