Artigo 1º da Lei nº 6.190 de 17 de dezembro de 1974
Estima a Receita e fixa a Despesa do Distrito Federal para o Exercício Financeiro de 1975
Acessar conteúdo completoArt. 1º
O Orçamento do Distrito Federal, para o Exercício Financeiro de 1975, composto, na forma do Art. 62, da Constituição , pelas receitas e despesas do Tesouro, dos Órgãos da Administração Indireta e das Fundações, estima a Receita em Cr$ 1.799.083.700,00 (um bilhão, setecentos e noventa e nove milhões, oitenta e três mil e setecentos cruzeiros) e fixa a Despesa em igual importância.