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Artigo 1º da Lei nº 6.190 de 17 de dezembro de 1974

Estima a Receita e fixa a Despesa do Distrito Federal para o Exercício Financeiro de 1975

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Art. 1º

O Orçamento do Distrito Federal, para o Exercício Financeiro de 1975, composto, na forma do Art. 62, da Constituição , pelas receitas e despesas do Tesouro, dos Órgãos da Administração Indireta e das Fundações, estima a Receita em Cr$ 1.799.083.700,00 (um bilhão, setecentos e noventa e nove milhões, oitenta e três mil e setecentos cruzeiros) e fixa a Despesa em igual importância.

Art. 1º da Lei 6.190 /1974