Artigo 26 da Lei nº 6.189 de 16 de dezembro de 1974
Altera a Lei nº 4.118, de 27 de agosto de 1962, e a Lei nº 5.740, de 1 de dezembro de 1971, que criaram, respectivamente, a Comissão Nacional de Energia Nuclear - CNEN e a Companhia Brasileira de Tecnologia Nuclear - CBTN, que passa a denominar-se Empresas Nucleares Brasileiras Sociedade Anônima - NUCLEBRÁS, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 26
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogados os artigos 4º , 5º , 32 , 33 , 34 , 35 , 36 e 37, da Lei nº 4.118, de 27 de agosto de 1962 e o parágrafo único do artigo 3º, da Lei nº 5.740, de 1º de dezembro de 1971 , o item III, letra " b ", do artigo 23, do Decreto-lei nº 764, de 15 de agosto de 1969 , e demais disposições em contrário.