Artigo 23 da Lei nº 6.189 de 16 de dezembro de 1974
Altera a Lei nº 4.118, de 27 de agosto de 1962, e a Lei nº 5.740, de 1 de dezembro de 1971, que criaram, respectivamente, a Comissão Nacional de Energia Nuclear - CNEN e a Companhia Brasileira de Tecnologia Nuclear - CBTN, que passa a denominar-se Empresas Nucleares Brasileiras Sociedade Anônima - NUCLEBRÁS, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 23
O artigo 16, da Lei nº 5.740, de 1º de dezembro de 1971 , passa a ter a seguinte redação: (Revogado pela Medida Provisória nº 1.133, de 2022) (Revogado pela Lei nº 14.514, de 2022) "