Artigo 4º, Parágrafo 1 da Lei nº 6.188 de 16 de dezembro de 1974
Aprova o Orçamento Plurianual de Investimentos para o triênio de 1975/1977.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
As despesas de capital com recursos do Tesouro Nacional, a serem incluídas nos Orçamentos Anuais para os Exercícios Financeiros de 1975, 1976 e 1977, são discriminados em conformidade com os Anexos integrantes desta Lei.
§ 1º
No transcurso de cada exercício, as importâncias consignadas aos projetos e atividades, constantes dos Anexos poderão ser alteradas em decorrência de créditos adicionais, abertos em conformidade com leis autorizativas.
§ 2º
As importâncias referentes aos Exercícios Financeiros de 1976 e 1977 estimadas a preços de 1975, serão corrigidas monetariamente por ocasião da elaboração dos Orçamentos Anuais correspondentes àqueles exercícios.