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Artigo 1º da Lei nº 6.188 de 16 de dezembro de 1974

Aprova o Orçamento Plurianual de Investimentos para o triênio de 1975/1977.

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Art. 1º

O Orçamento Plurianual de Investimentos para o triênio 1975/1977, em conformidade com o disposto no parágrafo único do art. 60 da Constituição e no art. 5º do Ato Complementar nº 43, de 29 de janeiro de 1969 , estima, para o período, despesas de capital no montante de Cr$ 185.105.189.900,00 (cento e oitenta e cinco bilhões, cento e cinco milhões, cento e oitenta e nove mil e novecentos cruzeiros).

Art. 1º da Lei 6.188 /1974