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Artigo 7º da Lei nº 6.187 de 16 de dezembro de 1974

Estima a Receita e fixa a Despesa da União para o Exercício Financeiro de 1975.

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Art. 7º

Os créditos especiais e extraordinários, autorizados no Exercício Financeiro de 1974, a serem reabertos, na forma do § 4º do artigo 62 da Constituição , serão reclassificados em conformidade com a classificação adotada na presente Lei.