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Artigo 6º, Inciso V da Lei nº 6.187 de 16 de dezembro de 1974

Estima a Receita e fixa a Despesa da União para o Exercício Financeiro de 1975.

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Art. 6º

O Poder Executivo é autorizado a abrir créditos suplementares, mediante utilização dos recursos adiante indicados, até o limite correspondente a 20% ( vinte por cento) do total da Despesa fixada nesta Lei, com as seguintes finalidades:

I

reforçar dotações, especialmente as relativas a encargos com pessoal, utilizando, como recurso, a Reserva de Contingência;

II

atender programas financiados a conta de receitas com destinação específica, utilizando, com recurso, o definido no § 3º do artigo 43 da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, dispensados os decretos de abertura de créditos nos casos em que a Lei determina a entrega, em forma automática, dos produtos dessas receitas, aos órgãos, entidades ou fundos a que estiverem vinculados;

III

suprir insuficiência nas dotações atribuídas a órgãos exerçam atividades econômicas, utilizando, como recurso a diferença entre as receitas por eles auferidas e recolhidas ao Tesouro Nacional e as estimadas nesta Lei;

IV

atender insuficiência nas dotações destinadas a programas prioritários, utilizando como recursos as disponibilidades caracterizadas no item III do § 1º do artigo 43, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964;

V

atender a implantação do Plano de classificação de Cargos, utilizando como recurso, o cancelamento da dotação atribuída ao Projeto 2802.03070213.100.

Art. 6º, V da Lei 6.187 /1974