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Artigo 5º da Lei nº 6.187 de 16 de dezembro de 1974

Estima a Receita e fixa a Despesa da União para o Exercício Financeiro de 1975.

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Art. 5º

O Poder Executivo é autorizado a tomar medidas necessárias para ajustar os dispêndios ao efetivo comportamento da Receita.

§ paragrafounico

Durante a exceção orçamentária, o Poder Executivo é autorizado a realizar operações de crédito, por antecipação da Receita, até o limite previsto na Constituição.