Artigo 5º da Lei nº 6.187 de 16 de dezembro de 1974
Estima a Receita e fixa a Despesa da União para o Exercício Financeiro de 1975.
Acessar conteúdo completoArt. 5º
O Poder Executivo é autorizado a tomar medidas necessárias para ajustar os dispêndios ao efetivo comportamento da Receita.
§ paragrafounico
Durante a exceção orçamentária, o Poder Executivo é autorizado a realizar operações de crédito, por antecipação da Receita, até o limite previsto na Constituição.