Use o Vade Mecum AI para Concursos: Lei + Questões em um só lugar!
JurisHand AI Logo

Artigo 3º da Lei nº 6.187 de 16 de dezembro de 1974

Estima a Receita e fixa a Despesa da União para o Exercício Financeiro de 1975.

Acessar conteúdo completo

Art. 3º

A despesa será realizada segundo a discriminação do Anexo ll, que apresenta a sua composição por Setores e por Órgãos, conforme o seguinte desdobramento sintético:
A - DESPESAS POR SETORES:
1. Programação à conta de Recursos do Tesouro (...) 90.247.261.000
1.1 Recursos Ordinários (...) 55.331.700.000
1.1.1 Distribuídas por Setores (...) 30.744.205.000
1.1.2 Sob Coordenação Central (...) 9.942.766.100
1.1.3 Outros Encargos (inclusive inativos e Pensionistas Civis e Militares) (...) 10.744.728.900
1.1.4 Reserva de Contingência (...) 3.900.000.000
1.2 Recursos Vinculados (...) 34.915.561.000
1.2.1 Execução a cargo do Governo Federal(...) 21.600.166.600
- Distribuída por Órgãos(...) 6.044.386.600
- Sob Coordenação Central (...) 15.555.780.000
1.2.2 Execução a cargo dos Estados, Distrito Federal e dos Municípios(...) 13.315.394.400
2. Programação à conta de Recursos de Outras Fontes, de Órgãos Autônomos, de Entidades da Administração Direta e Indireta e Fundação Instituídas pelo Poder Público (...) 23.149.114.000
Total da Despesa por Setores (...) 113.396.375.000
1. Programação à conta de Recursos do Tesouro
1.1 À conta de Recursos Ordinários (...) 55.331.700.000
1.1.1 Poder Legislativo (...) 630.114.600
Câmara dos Deputados(...) 311.572.600
Senado Federal(...) 208.818.000
Tribunal de Contas da União(...) 109.724.000
2. Programação à conta de Recursos de Outras Fontes
Senado Federal (...) 1.023.000
Presidência da República (...) 39.869.000
Ministério da Aeronáutica (...) 868.302.800
Ministério da Agricultura (...) 1.990.228.200
Ministério das Comunicações (...) 774.119.000
Ministério da Educação e Cultura (...) 1.463.543.600
Ministério da Fazenda (...) 250.200.100
Ministério da Indústria e do Comércio (...) 192.726.000
Ministério do Interior (...) 217.842.000
Ministério da Marinha (...) 484.308.000
Ministério das Minas e Energia (...) 246.900.000
Ministério da Previdência e Assistência Social (...) 869.191.200
Ministério da Saúde (...) 125.745.500
Ministério do Trabalho (...) 42.702.600
Ministério dos Transportes (...) 15.467.821.000
Encargos Gerais da União (...) 114.592.000
Total das despesas com Recursos de Outras Fontes (...) 23.149.114.000
Total da Despesa por Órgãos (...) 113.396.375.000

Parágrafo único

As despesas dos Órgãos da Administração Indireta e Fundação Instituídas pelo Poder Publico, realizadas com recursos por eles diretamente arrecadados, serão discriminadas em seus orçamentos próprios, aprovados em conformidade com a legislação vigente, os quais deverão apresentar a mesma forma do Orçamento Geral da União e conter as discriminações por funções, programas, subprogramas, projetos e atividades constantes do Anexo III desta Lei.