Artigo 1º da Lei nº 6.187 de 16 de dezembro de 1974
Estima a Receita e fixa a Despesa da União para o Exercício Financeiro de 1975.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
O Orçamento Geral da União para o Exercício Financeiro de 1975, composto pelas receitas e despesa do Tesouro Nacional e pelas receitas e despesas de Órgãos Autônomos de Entidades da Administração Indireta e Fundações instituídas pelo Poder Público, estima a Receita Geral em Cr$ 113.396.375.000,00 (cento e treze bilhões, trezentos e noventa e seis milhões, trezentos e setenta e cinco mil cruzeiros) e fixa a despesa em igual importância.