Artigo 6º da Lei nº 6.185 de 11 de dezembro de 1974
Dispõe sobre os servidores públicos civis da Administração Federal direta e autárquica, segundo a natureza jurídica do vínculo empregatício, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 6º
Os atuais funcionários que não fizerem a opção prevista no artigo 4º serão mantidos no regime estatutário.