Artigo 1º da Lei nº 6.185 de 11 de dezembro de 1974
Dispõe sobre os servidores públicos civis da Administração Federal direta e autárquica, segundo a natureza jurídica do vínculo empregatício, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Os servidores públicos civis da Administração Federal direta e autárquica reger-se-ão por disposições estatutárias ou pela legislação trabalhista em vigor.