Artigo 1º da Lei nº 6.180 de 11 de dezembro de 1974
Mantém até 31 de dezembro de 1983 o percentual a que se refere o artigo 1º, item l ,da Lei nº 5.824, de 14 de novembro de 1972, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
É mantido até 31 de dezembro de 1983 o percentual a que se refere o artigo 1º, item l, da Lei número 5.824, de 14 de novembro de 1972.