Lei nº 6.180 de 11 de dezembro de 1974
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
Mantém até 31 de dezembro de 1983 o percentual a que se refere o artigo 1º, item l ,da Lei nº 5.824, de 14 de novembro de 1972, e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Publicado por Presidência da República
Brasília, 11 de dezembro de 1974, 153º da Independência e 86º da República.
É mantido até 31 de dezembro de 1983 o percentual a que se refere o artigo 1º, item l, da Lei número 5.824, de 14 de novembro de 1972.
ERNESTO GEISEL Mário Henrique Simonsen Shigeaki Ueki
Este texto não substitui o publicado no DOU de 12.12.1974