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Lei nº 6.180 de 11 de dezembro de 1974

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Mantém até 31 de dezembro de 1983 o percentual a que se refere o artigo 1º, item l ,da Lei nº 5.824, de 14 de novembro de 1972, e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Publicado por Presidência da República

Brasília, 11 de dezembro de 1974, 153º da Independência e 86º da República.


Art. 1º

É mantido até 31 de dezembro de 1983 o percentual a que se refere o artigo 1º, item l, da Lei número 5.824, de 14 de novembro de 1972.

Art. 2º

Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


ERNESTO GEISEL Mário Henrique Simonsen Shigeaki Ueki

Este texto não substitui o publicado no DOU de 12.12.1974

Lei nº 6.180 de 11 de dezembro de 1974