Artigo 3º da Lei nº 6.176 de 11 de dezembro de 1974
Autoriza o Poder Executivo a realizar a subscrição de ações nos aumentos de capital da Companhia Brasileira de Alimentos e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.