Artigo 2º da Lei nº 6.176 de 11 de dezembro de 1974
Autoriza o Poder Executivo a realizar a subscrição de ações nos aumentos de capital da Companhia Brasileira de Alimentos e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
A despesa autorizada no artigo 1º será coberta mediante cancelamento de recursos, previsto na forma do § 3º, do artigo 43, da Lei número 4.320, de 17 de março de 1964.