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Artigo 3º, Parágrafo Único da Lei nº 6.171 de 9 de dezembro de 1974

Extingue o Departamento Nacional de Estradas de Ferro e dá outras providências.

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Art. 3º

O Serviço Social das Estradas de Ferro (SESEF), criado pela Lei nº 3.891, de 26 de abril de 1961 , no Departamento Nacional de Estradas de Ferro - DNEF, passa a Rede Ferroviária Federal S. A. - RFFSA, mantidas suas finalidades.

Parágrafo único

Mediante ato do Poder Executivo, o Regulamento do Serviço Social das Estradas de Ferro (SESEF), de que trata o Decreto número 773, de 23 de março de 1962 , será ajustado às disposições deste artigo.

Art. 3º, Parágrafo Único da Lei 6.171 /1974