Artigo 13 da Lei nº 6.171 de 9 de dezembro de 1974
Extingue o Departamento Nacional de Estradas de Ferro e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 13
Ficam transferidos Para a Rede Ferroviária Federal S.A. os saldos dos recursos consignados ao Departamento Nacional de Estradas de Ferro e dos por este obtidos para execução de obras e serviços, inclusive os consignados no Orçamento da União para 1974.