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Artigo 13 da Lei nº 6.171 de 9 de dezembro de 1974

Extingue o Departamento Nacional de Estradas de Ferro e dá outras providências.

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Art. 13

Ficam transferidos Para a Rede Ferroviária Federal S.A. os saldos dos recursos consignados ao Departamento Nacional de Estradas de Ferro e dos por este obtidos para execução de obras e serviços, inclusive os consignados no Orçamento da União para 1974.

Art. 13 da Lei 6.171 /1974