Artigo 12 da Lei nº 6.171 de 9 de dezembro de 1974
Extingue o Departamento Nacional de Estradas de Ferro e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 12
A Rede Ferroviária Federal S.A. subrogar-se-á em todos diretos e obrigações da autarquia ora extinta .