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Artigo 12 da Lei nº 6.171 de 9 de dezembro de 1974

Extingue o Departamento Nacional de Estradas de Ferro e dá outras providências.

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Art. 12

A Rede Ferroviária Federal S.A. subrogar-se-á em todos diretos e obrigações da autarquia ora extinta .

Art. 12 da Lei 6.171 /1974