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Artigo 8º da Lei nº 6.168 de 9 de dezembro de 1974

Cria o Fundo de Apoio ao Desenvolvimento Social - FAS - e dá outras providências.

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Art. 8º

Esta Lei entrará em vigor em 1º de janeiro de 1975, revogadas as disposições em contrário.

Art. 8º da Lei 6.168 /1974