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Artigo 6º da Lei nº 6.168 de 9 de dezembro de 1974

Cria o Fundo de Apoio ao Desenvolvimento Social - FAS - e dá outras providências.

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Art. 6º

Os recursos do FAS qualquer que seja sua origem ou destinação, permanecerão na Caixa Econômica Federal, até utilização pelos destinatários.

Art. 6º da Lei 6.168 /1974