Artigo 3º, Inciso I da Lei nº 6.168 de 9 de dezembro de 1974
Cria o Fundo de Apoio ao Desenvolvimento Social - FAS - e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Os recursos do FAS terão a seguinte destinação:
I
Repasses diretos aos Ministérios beneficiados, no caso do inciso I do artigo 2º, obedecido o disposto no artigo 4º e seus parágrafos;
II
Aplicações a cargo da Caixa Econômica Federal, obedecidas as diretrizes constantes do artigo 5º desta Lei.